Contrato padrão web

Conheça nosso contrato modelo para serviços de posicionamento

Este documento é uma versão web, somente para consulta, será válido apenas com anuência expressa e oficial da Nion Digital - Proibida cópia ou reprodução mesmo que parcial deste conteúdo - Todos os direitso reservados

CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA NION MARKETING DIGITAL

Pelo presente instrumento exclusivo de um lado, NION MARKETING DIGITAL LTDA - ME, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob o № 02.174.854/0001-10 neste ato representada pelo seu preposto, adiante denominada PRESTADORA e, de outro lado, (Cliente), inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o № (.......), situado a (endereço), neste ato representado por (......) CPF № (.......), com reconhecimento legal abaixo assinando, a seguir denominados CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o descrito adiante e em seus respectivos anexos, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO: O presente documento tem por objeto a contratação de execução de projeto/serviço(s) relacionados a Marketing digital, Otimização SEO ou posicionamento nos motores de buscas como (Google, Yahoo, Bing, entre outros), na execução do projeto/serviço(s) (........) (........) a qual a PRESTADORA oferecerá a CONTRATANTE consultoria técnica especializada, emprego de tecnologias modernas e inovadoras alem de própria metodologia EMOP, cederá a utilização de sistemas e plataformas que componham websites, sistemas, e-commerces, e outros no âmbito virtual/digital/internet, tendo como intuito principal o aumento da visibilidade, relevância e melhoria no posicionamento da CONTRATANTE na internet e meios digitais.
VIGÊNCIA: A vigência inicial deste contrato é de 6 meses, sendo renovado e estendido automaticamente por mais 6 meses na ausência de manifestação contrária de qualquer uma das partes, o inicio da vigência deste contrato se dará no momento do pagamento, da assinatura ou a aprovação por escrito da CONTRATANTE seja pessoalmente, por carta ou email.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá fornecer em prazo estipulado em nosso ANS todas as informações sobre seu negócio, textos, imagens, dados estatísticos e o que for necessário à realização do serviço (Briefing), especificar com detalhes o conteúdo, as funcionalidades, finalidades assim como toda informação ora requisitada pela PRESTADORA a qual julgar necessárias à perfeita consecução do projeto.
A CONTRATANTE se compromete a não realizar modificações ou alterações nos códigos fontes, layouts, estruturas, conteúdo, ou quaisquer itens do projeto/serviço que possam comprometer a eficiência ou desempenho o OBJETO contratado, a PRESTADORA não será responsável por quaisquer danos, perda de eficiência dos resultados ou outros prejuízos causados por interações de terceiros.
A CONTRATANTE se compromete a entregar todos os dados, informações e material referente ao seu negócio que for solicitado pela PRESTADORA no prazo estipulado em nosso ANS ou em no maximo 30 dias a contar do inicio da vigência deste instrumento, o não cumprimento ou demora na entrega destes materiais autoriza a PRESTADORA a colocar no ar uma página provisória se for necessário e não desobriga em hipótese alguma a CONTRATANTE de efetuar os pagamentos nas datas programadas.
A CONTRATANTE fica ciente e concorda que em dias que houver manutenção do servidor, atualizações no código fonte de website, e-commerce, entre outros, e/ou ajustes solicitados os serviços podem sofrer com instabilidade, indisponibilidade momentânea, entre outros, a PRESTADORA fica assim isenta de qualquer sansão civil, penal ou administrativa que possa ser decorrente do mencionado acima.
A CONTRATANTE obriga-se a manter atualizadas todas as informações ou dados cadastrais junto a PRESTADORA notificando em até 15 dias sempre que houver algum tipo de atualização, seja por carta ou e-mail.
A CONTRATANTE fica ciente e concorda que toda e qualquer solicitação, seja de suporte técnico, ajustes ou alterações referentes aos serviços prestados deverá ser realizado por meio dos canais disponibilizados pela PRESTADORA no horário comercial estipulado e deverá aguardar o tempo hábil para as respostas de acordo com o grau de prioridade pré-estabelecido pela PRESTADORA.
A CONTRATANTE fica ciente e concorda que durante a vigência deste contrato poderá solicitar até 5 alterações ou ajustes em seu projeto/serviço dentro do mês, as quais serão realizadas e efetivamente implantadas de uma única vez e em um único dia, demais solicitações serão agendadas para o próximo mês, solicitações adicionais e não compreendidas neste termo poderão ter a cobrança adicional de valores de honorários, conforme acordado em nosso ANS. Também é de exclusiva responsabilidade da CONTATANTE todo conteúdo e informações constantes em seu projeto/serviço, ficando a PRESTADORA isenta de qualquer sansão civil, penal ou administrativa.
A CONTRATANTE fica ciente e concorda que toda tecnologia, código fonte, estrutura e conhecimento empregado no projeto/serviço são de propriedade única e exclusiva da PRESTADORA, em casos onde a CONTRATANTE não cumprir os termos deste contrato ou optar pela não manutenção/renovação do mesmo, haverá a interrupção do fornecimento dos serviços, retenção dos itens acima descritos e cessará qualquer benefício obtido na visibilidade e posicionamento nos meios digitais e buscadores, a CONTRATANTE também fica ciente e concorda que quando se tratar de website ou e-commerce estes permanecerão obrigatoriamente hospedados no servidores da PRESTADORA sem nenhum tipo de custo durante toda a vigência deste contrato.
A CONTRATANTE concorda e autoriza a inserção de logomarca e/ou link da PRESTADORA eu seu projeto/serviço assim como a utilização de imagens, links e informações referentes aos seus projetos/serviços em nosso protifolio, peças de divulgação virtuais ou físicas assim como em redes sociais ou outros websites sem nenhum tipo de cerceamento ou compensatório monetário.
OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA: É obrigação e dever da PRESTADORA realizar e manter o projeto/serviço objeto deste contrato valendo-se de sua tecnologia, metodologia EMOP, equipe qualificada, softwares, códigos fonte e conhecimento afim de garantir fielmente o que é regulado e ajustado por este instrumento de contrato.
É obrigação da PRESTADORA sob pena de rescisão contratual à execução fiel e irrestrita do projeto/serviço contratado pela CONTRATANTE e descrito neste contrato, garantir de forma incondicional que ao passados 60 dias da entrega e durante a vigência deste contrato em se tratando de website ou e-commerce todo conteúdo esteja visível nas 5 primeiras páginas dos buscadores e que no mínimo 45% do mesmo esteja e se mantenha posicionado no TOP 10 do Google, em se tratando de outros tipos de projetos/serviços a eficiência dos resultados será aferida e ajustada de acordo com o escopo de cada projeto/serviço.
Cabe à PRESTADORA desenvolver os projetos/serviços descritos neste contrato mediante informações fornecidas pela CONTRATANTE de forma plena, com critérios rigorosos de qualidade e alta tecnologia, valendo-se de sua metodologia EMOP impulsionar a visibilidade, presença e/ou atuação da CONTRATANTE no ambiente virtual e internet, utilizando toda sua capacidade intelectual, recursos físicos e tecnológicos sempre e toda vez que necessário para manter a eficiência e resultados esperados e estabelecidos neste instrumento de contrato, no entanto por se tratar de ambiente virtual/internet que esta em constante mudança e variações a PRESTADORA não se responsabiliza por estas flutuações, cabendo apenas e não somente atuar com seus recursos para que a eficiência nos resultados seja restabelecida.
Também cabe a PRESTADORA garantir o funcionamento e eficácia dos códigos fontes empregados, técnicas e tecnologias, assim como a eficácia da metodologia EMOP no âmbito virtual/digital/internet, no entanto fica a PRESTADORA totalmente isenta de responsabilidade sobre aumento real de carteira de clientes e/ou faturamento uma vez que tais resultados dependem única e exclusivamente dos métodos e estratégias particulares utilizados pela CONTRATANTE em seu meio comercial.
A PRESTADORA se compromete em cumprir os prazos e critérios estabelecidos neste contrato sem exceções, no entanto estando estes prazos e critérios atrelados às informações e interações da CONTRANTANTE, sempre que esta o fizer fora de tempo estipulado em nosso ANS e ou de forma incompleta a PRESTADORA poderá estender prazos sem que isso classifique como quebra de contrato e/ou interfira em valores ou pagamentos vencidos ou a vencer.
A PRESTADORA se compromete a oferecer canais de comunicação diretos, seja por meio telefônico, email ou tickts, assim como prestar atendimento, assessoria ou suporte técnico sempre que solicitado dentro dos critérios estabelecidos em nosso ANS com relação a faixa de horários e/ou ordem de prioridade, assim como utilizar todos os esforços para sanar quaisquer dúvidas ou questões relacionadas direta ou indiretamente aos projetos/serviços contratados pela CONTRATANTE.
A PRESTADORA reserva-se o direito de a qualquer momento e a seu critério interromper, cancelar ou excluir, qualquer projeto/serviço ou contrato sem nenhum tipo de ônus desde que a CONTRATADA seja notificada com no mínimo 15 dias de antecedência.
VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO: A execução e prestação do projeto/serviço(s) descritos neste instrumento de contrato será remunerada da seguinte forma:(................), a CONTRATANTE neste contrato por estar ciente e de acordo autoriza a emissão e envio de faturas, boletos bancários e/ou cobranças dos referidos valores e com vencimento nas respectivas datas, o não pagamento por parte da CONTRATANTE de quaisquer parcela ou mensalidade em sua respectiva data de vencimento implicará na incidência de multa, juros ou mora, bem como a critério da PRESTADORA o registro e negativação dos referidos títulos nos órgãos de restrição e proteção ao crédito. O não pagamento de qualquer titulo ou valor por prazo superior a 25 dias dá a PRESTADORA o direito exclusivo e a seu critério de suspender, cancelar ou excluir qualquer projeto/serviço objeto deste contrato, assim como realizar se achar necessário cobrança judicial dos débitos não pagos, acrescidos das multas, juros, moras e correções legais, bem como honorários advocatícios de 20% do valor da ação/débito, servindo este instrumento como título executivo extrajudicial se necessário.
DA RESCISÃO DESTE CONTRATO: Poderá o presente instrumento de contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser notificada previamente por escrito, no prazo máximo de (15) dias.
Caso a CONTRATANTE requeira a rescisão deste contrato deverá este processo ser regido pelas regras estabelecidas neste instrumento de contrato com relação às responsabilidades, obrigações e permissões, não caberá a CONTRATANTE requerer qualquer tipo de ressarcimento sobre projetos/serviços já executados ou prestados, assim como sobre quaisquer perdas ou prejuízos futuros oriundos desta rescisão e a descontinuidade dos serviços.
Caso a PRESTADORA requeira a rescisão desmotivada deste contrato deverá devolver a quantia integral do valor recebido referente a projeto/serviço(s) não prestados e/ou dias de utilização de serviços não utilizados, este valor deverá ser acrescido de 5% como taxa de descontinuidade.
CONDIÇÕES FINAIS E FORO: Fica compactuado entre as partes, PRESTADORA e CONTRATANTE a total inexistência de vinculo trabalhista, excluindo-se as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação ou vinculo trabalhista.
A tolerância, por qualquer uma das partes, com um inadimplemento de qualquer termo ou condição presentes neste contrato, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste contrato.
Nenhuma parte poderá ceder ou transferir qualquer direito decorrente deste contrato, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, inobstante, nenhuma cessão ou transferência isentará a parte que o fizer de quaisquer de suas obrigações ou responsabilidades decorrentes deste contrato.
O presente contrato não poderá ser alterado ou modificado em qualquer dos seus termos, a não ser mediante acordo mútuo, explicito por escrito entre as partes.
As partes concordam e elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, este instrumento de contrato esta sujeito única e exclusivamente às leis vigentes no Brasil.

NION MARKETING DIGITAL LTDA - ME
CNPJ/MF № 02.174.854/0001-10

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